quinta-feira, 5 de agosto de 2010

A Felicidade na Constituição

De acordo com a PEC, o artigo 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a eduucação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

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